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Como é o processo de contratação dos seguros de vida e acidentes pessoais?

A empresa designa um representante que vai pesquisar os produtos existentes no mercado, com a assessoria da Proteção Ideal Corretora de Seguros.

A Proteção Ideal Corretora de Seguros é formada por corretores habilitados, consultores experientes, os mais bem treinados do mercado, isso se dá pois eles são treinados pelas próprias seguradoras.
As informações e os conhecimentos são precisos, o que é um diferencial importante.

Este profissional está capacitado a orientar a empresa na escolha da apólice e coberturas mais adequadas aos objetivos do empregador e empregados. É o representante da empresa quem assina o contrato, aprovando as condições negociadas.  Ele fornecerá à seguradora a lista dos empregados a serem segurados, com informações detalhadas de cada um deles (nome completo, data de nascimento, CPF, Registro Geral da carteira de identidade, nome dos beneficiários, etc)
.

Quais são as opções de contratação do capital segurado?

O capital segurado corresponde ao valor da indenização a ser paga, no caso de ocorrer um sinistro com o segurado. Geralmente, as empresas adotam um dos critérios abaixo para definir o capital segurado individual (valor máximo estipulado na apólice para cada uma das coberturas previstas e que servirá de base para o cálculo da indenização) de seus empregados:

Capital por múltiplo de salários

Cada funcionário tem seu capital segurado calculado com base em um múltiplo escolhido pela empresa no momento da cotação do seguro. Os múltiplos são negociados entre as partes e podem ser de 12 vezes, 24 vezes, 30 vezes, ou mais, o salário mensal. O cálculo do capital segurado é sobre o salário-base, que não incorpora horas extras, adicionais, 13° salário, bonificações, etc.

Capital uniforme

Todos os funcionários ou pessoas que compõem o grupo têm o mesmo capital segurado individual.

Capital global

Define-se um capital para todo o grupo. O capital individual corresponderá, a cada mês, ao resultado da divisão deste
valor pelo número de empregados. Neste caso, o capital individual será igual entre todos.

Livre escolha

A partir de uma tabela de capitais com limites máximos e mínimos determinados no momento da cotação do seguro, o funcionário pode escolher o seu capital individual.

Que prazo a seguradora tem para avaliar o risco?

As seguradoras têm 15 dias para aceitar o risco ou não. Passado esse prazo, contado a partir da entrega da proposta, a falta de manifestação implica a sua aceitação automática, abrangendo todas as coberturas contratadas. Contudo, a contagem do prazo de 15 dias para aceitação da proposta pode ser suspensa, no caso de a seguradora precisar de documentos ou informações adicionais, desde que justificadas. O prazo volta a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.


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